Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 431, DE 2002 - Publicação Original
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Faço saber que a Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 431, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO CULTURAL, EDUCACIONAL E RÁDIO COMUNITÁRIA DE PIRABEIRABA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 808, de 28 de dezembro de 2000, que autoriza a Associação Cultural, Educacional e Rádio Comunitária de Pirabeiraba a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de dezembro de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 20/12/2002, Página 27076 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/2002, Página 4 (Publicação Original)