Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 428, DE 2002 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, ao exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 428, DE 2002

Aprova o ato que renova a concessão do DIÁRIO DA MANHÃ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 14 de agosto de 2001, que renova, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão do Diário da Manhã Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 17 de dezembro de 2002

Senador EDISON LOBÃO
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/2002, Página 3 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 18/12/2002, Página 26464 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 18/12/2002, Página 55092 (Publicação Original)