Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 427, DE 2002 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 427, DE 2002

Aprova o ato que renova a concessão da TELEVISÃO TUIUTI S/A para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 13 de outubro de 2000, que renova, por quinze anos, a partir de 10 de outubro de 1999, a concessão da Televisão Tuiuti S/A para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. 

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 17 de dezembro de 2002

Senador EDISON LOBÃO
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/2002, Página 3 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 18/12/2002, Página 26464 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 18/12/2002, Página 55092 (Publicação Original)