Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 421, DE 2002 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 421, DE 2002
Aprova o ato que outorga permissão à TELECOMUNICAÇÕES FORMOSO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Montividiu, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 446, de 7 de agosto de 2001, que outorga permissão à Telecomunicações Formoso Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Montividiu, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 17 de dezembro de 2002
Senador EDISON LOBÃO
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/2002, Página 2 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 18/12/2002, Página 26462 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 18/12/2002, Página 55090 (Publicação Original)