Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 2002 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 2002
Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL RIO PRETO para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Unaí, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº , de 6 de setembro de 2001, que outorga concessão à Fundação Educativa e Cultural Rio Preto para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Unaí, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 18 de abril de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/2002, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 19/4/2002, Página 4939 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 19/4/2002, Página 18754 (Publicação Original)