Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 418, DE 2002 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 418, DE 2002

Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL EMANNUEL para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Pirapora, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 15 de abril de 2002, que outorga concessão à Fundação Educativa e Cultural Emannuel para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Pirapora, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 12 de dezembro de 2002

Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/2002, Página 30 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 13/12/2002, Página 25539 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 13/12/2002, Página 54402 (Publicação Original)