Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 414, DE 2002 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 414, DE 2002

Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO MARCO ZERO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Macapá, Estado do Amapá.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 283, de 19 de março de 2002, que outorga permissão à Rádio Marco Zero Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Macapá, Estado do Amapá.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 12 de dezembro de 2002

Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/2002, Página 30 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 13/12/2002, Página 25538 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 13/12/2002, Página 54400 (Publicação Original)