Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 414, DE 2002 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 414, DE 2002
Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO MARCO ZERO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Macapá, Estado do Amapá.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 283, de 19 de março de 2002, que outorga permissão à Rádio Marco Zero Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Macapá, Estado do Amapá.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 12 de dezembro de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/2002, Página 30 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 13/12/2002, Página 25538 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 13/12/2002, Página 54400 (Publicação Original)