Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 404, DE 2002 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 404, DE 2002
Aprova o ato que outorga permissão à EMPRESA CRUZEIRENSE DE TELECOMUNICAÇÕES DE RÁDIO E TV LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 645, de 24 de outubro de 2001, que outorga permissão à Empresa Cruzeirense de Telecomunicações de Rádio e TV Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 12 de dezembro de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/2002, Página 29 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 13/12/2002, Página 25535 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 13/12/2002, Página 54397 (Publicação Original)