Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 370, DE 2002 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 370, DE 2002
Aprova o ato que outorga concessão à SOCIEDADE RÁDIO AM FRONTEIRA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 4 de junho de 2001, que outorga concessão à Sociedade Rádio AM Fronteira Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 4 de dezembro de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/2002, Página 23 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 5/12/2002, Página 23404 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 5/12/2002, Página 52415 (Publicação Original)