Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 369, DE 2002 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 369, DE 2002

Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO GUARABIRA FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Guarabira, Estado da Paraíba.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 442, de 7 de agosto de 2001, que outorga permissão à Rádio Guarabira FM Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Guarabira, Estado da Paraíba.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 4 de dezembro de 2002

Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 05/12/2002


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 5/12/2002, Página 52415 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/2002, Página 23 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 5/12/2002, Página 23404 (Publicação Original)