Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 367, DE 2002 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 367, DE 2002
Aprova o ato que outorga concessão à Editora Boa Vista Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Bonfim, Estado de Roraima.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 5 de dezembro de 2001, que outorga concessão à Editora Boa Vista Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Bonfim, Estado de Roraima.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de novembro de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 5 de dezembro de 2001, que outorga concessão à Editora Boa Vista Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Bonfim, Estado de Roraima.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de novembro de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 29/11/2002
Publicação:
- Diário do Senado Federal - 29/11/2002, Página 22959 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/2002, Página 20 (Publicação Original)