Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 342, DE 2002 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 342, DE 2002

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO FELIPENSE a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Felipe Guerra, Estado do Rio Grande do Norte.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 67, de 22 de fevereiro de 2001, que autoriza a Associação de Desenvolvimento Comunitário Felipense a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Felipe Guerra, Estado do Rio Grande do Norte.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 26 de novembro de 2002

Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/11/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/2002, Página 3 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 27/11/2002, Página 22666 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 28/11/2002, Página 50608 (Publicação Original)