Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 333, DE 2002 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 333, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO NOVO MILÊNIO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Umuarama, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 741, de 12 de dezembro de 2000, que autoriza a Associação Novo Milênio a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Umuarama, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de novembro de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/2002, Página 2 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 27/11/2002, Página 22664 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 28/11/2002, Página 50605 (Publicação Original)