Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 325, DE 2002 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 325, DE 2002

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO CULTURAL DE EUGENÓPOLIS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Eugenópolis, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 211, de 18 de abril de 2001, que autoriza a Associação de Comunicação Cultural de Eugenópolis a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Eugenópolis, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 21 de novembro de 2002

Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/2002, Página 5 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 22/11/2002, Página 22417 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 22/11/2002, Página 49454 (Publicação Original)