Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 315, DE 2002 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 315, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ALTERNATIVA DE RADIODIFUSÃO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Lourenço, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 797, de 28 de dezembro de 2000, que autoriza a Associação Comunitária Alternativa de Radiodifusão a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Lourenço, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 21 de novembro de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/2002, Página 4 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 22/11/2002, Página 22414 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 22/11/2002, Página 49451 (Publicação Original)