Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 309, DE 2002 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 309, DE 2002

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO SÓCIO-CULTURAL RIBEIRÃO BRANCO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ribeirão Branco, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 387, de 31 de julho de 2000, que autoriza a Associação Sócio-Cultural Ribeirão Branco a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ribeirão Branco, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 21 de novembro de 2002

Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/2002, Página 3 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 22/11/2002, Página 22413 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 22/11/2002, Página 49449 (Publicação Original)