Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 306, DE 2002 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 306, DE 2002

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA "CULTURA E SAÚDE" a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Caiapônia, Estado de Goiás.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 758, de 12 de dezembro de 2000, que autoriza a Associação Comunitária "Cultura e Saúde" a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Caiapônia, Estado de Goiás.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 21 de novembro de 2002

Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/2002, Página 3 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 22/11/2002, Página 22412 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 22/11/2002, Página 49448 (Publicação Original)