Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 302, DE 2002 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 302, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PIRAPOZINHO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pirapozinho, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 545, de 14 de setembro de 2000, que autoriza a Associação Comunitária de Pirapozinho a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pirapozinho, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 21 de novembro de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/2002, Página 3 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 22/11/2002, Página 22411 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 22/11/2002, Página 49447 (Publicação Original)