Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 2002 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA RÁDIO SANTO ANTÔNIO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itutinga, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 474, de 14 de agosto de 2000, que autoriza a Associação Comunitária da Rádio Santo Antônio a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itutinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 22 de março de 2002
Senador EDISON LOBÃO
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
- Diário da Câmara dos Deputados - 23/3/2002, Página 10197 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 23/3/2002, Página 2878 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/2002, Página 3 (Publicação Original)