Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 283, DE 2002 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 283, DE 2002

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO BELVEDERE DA CIDADE DE ITAÚNA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itaúna, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 752, de 12 de dezembro de 2000, que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão Belvedere da Cidade de Itaúna a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itaúna, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 14 de novembro de 2002

Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 15/11/2002


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 15/11/2002, Página 48029 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 15/11/2002, Página 21666 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/2002, Página 3 (Publicação Original)