Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 281, DE 2002 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 281, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA NOVE DE JULHO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Palmeira do Piauí, Estado do Piauí.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 680, de 25 de outubro de 2000, que autoriza a Associação de Radiodifusão Comunitária Nove de Julho a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Palmeira do Piauí, Estado do Piauí.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de novembro de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 15/11/2002, Página 48029 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 15/11/2002, Página 21666 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/2002, Página 3 (Publicação Original)