Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 276, DE 2002 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 276, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA TUCUMAENSE a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Tucumã, Estado do Pará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 679, de 25 de outubro de 2000, que autoriza a Associação de Comunicação Comunitária Tucumaense a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Tucumã, Estado do Pará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de novembro de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 679, de 25 de outubro de 2000, que autoriza a Associação de Comunicação Comunitária Tucumaense a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Tucumã, Estado do Pará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de novembro de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 15/11/2002
Publicação:
- Diário da Câmara dos Deputados - 15/11/2002, Página 48027 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 15/11/2002, Página 21665 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/2002, Página 2 (Publicação Original)