Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 269, DE 2002 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 269, DE 2002

Aprova o ato que outorga permissão à ESTÚDIO DIGITAL LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Carmo do Cajuru, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 156, de 27 de março de 2001, que outorga permissão à Estúdio Digital Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Carmo do Cajuru, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 13 de novembro de 2002

Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/2002, Página 9 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 14/11/2002, Página 21371 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 14/11/2002, Página 47623 (Publicação Original)