Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 262, DE 2002 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 262, DE 2002

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO, CULTURAL E SOCIAL DE CAPANEMA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Capanema, Estado do Pará.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 761, de 12 de dezembro de 2000, que autoriza a Associação Comunitária de Comunicação, Cultural e Social de Capanema a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Capanema, Estado do Pará.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 13 de novembro de 2002

Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/2002, Página 8 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 14/11/2002, Página 21369 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 14/11/2002, Página 47620 (Publicação Original)