Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 256, DE 2002 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 256, DE 2002

Aprova o ato que autoriza a RÁDIO COMUNITÁRIA NOVA ERECHIM FM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nova Erechim, Estado de Santa Catarina.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 206, de 18 de abril de 2001, que autoriza a Rádio Comunitária Nova Erechim FM a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nova Erechim, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 7 de novembro de 2002

Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 06/11/2002


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 6/11/2002, Página 46693 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 8/11/2002, Página 19877 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/2002, Página 107 (Publicação Original)