Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 242, DE 2002 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 242, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RÁDIO FM/BANDEIRANTES a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Bandeirantes, Estado de Mato Grosso do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 492, de 23 de agosto de 2000, que autoriza a Associação Comunitária de Rádio FM/Bandeirantes a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Bandeirantes, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de novembro de 2002
Senador RAMEZ TEBET P
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/2002, Página 2 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 6/11/2002, Página 46087 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 6/11/2002, Página 19544 (Publicação Original)