Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 2002 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 2002

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO TAIOENSE DE CULTURA E RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Taió, Estado de Santa Catarina.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 427, de 3 de agosto de 2000, que autoriza a Associação Taioense de Cultura e Radiodifusão Comunitária a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Taió, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 22 de março de 2002

Senador EDISON LOBÃO
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 23/03/2002


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 23/3/2002, Página 10195 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 23/3/2002, Página 2876 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/2002, Página 3 (Publicação Original)