Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 223, DE 2002 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 223, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a FUNDAÇÃO CULTURAL EDUCATIVA CARLOS ROBERTO DA SILVA PIMENTA - FUNCEC a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Urutaí, Estado de Goiás.
Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 192, de 17 de maio de 2000, que autoriza a Fundação Cultural e Educativa Carlos Roberto da Silva Pimenta - FUNCEC a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Urutaí, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de outubro de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/2002, Página 3 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 31/10/2002, Página 18728 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 31/10/2002, Página 45602 (Publicação Original)