Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 220, DE 2002 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 220, DE 2002

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO DE SANTA LUZIA - ARCSL a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Luzia, Estado da Paraíba.

      O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 708, de 14 de novembro de 2000, que autoriza a Associação de Radiodifusão Comunitária Para o Desenvolvimento de Santa Luzia - ARCSL a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Luzia, Estado da Paraíba.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 30 de outubro de 2002

Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/2002, Página 2 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 31/10/2002, Página 18727 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 31/10/2002, Página 45601 (Publicação Original)