Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 212, DE 2002 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Primeiro Vice-Presidente, no exercício da Presidência do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 212, DE 2002
Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO CULTURA DE ARAÇATUBA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 29 de setembro de 2000, que renova por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da Rádio Cultura de Araçatuba Ltda para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de setembro de 2002
Senador EDISON LOBÃO
Primeiro Vice-Presidente, no exercício da Presidência
- Diário da Câmara dos Deputados - 11/9/2002, Página 41839 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 11/9/2002, Página 17288 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/2002, Página 1 (Publicação Original)