Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 209, DE 2002 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Primeiro Vice-Presidente, no exercício da Presidência do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 209, DE 2002

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO RADIOCLUBE JORNAL MEIA PONTE a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pirenópolis, Estado de Goiás.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 634, de 5 de outubro de 2000, que autoriza a Associação Radioclube Jornal Meia Ponte a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pirenópolis, Estado de Goiás.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 11 de setembro de 2002

Senador EDISON LOBÃO
Primeiro Vice-Presidente, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 11/09/2002


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 11/9/2002, Página 41838 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 11/9/2002, Página 17288 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/2002, Página 1 (Publicação Original)