Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 203, DE 2002 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Mozarildo Cavalcanti, no exercício da Presidência do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 203, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RIO NEGRO DA COMUNIDADE DE RIO NEGRO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Rio Negro, Estado de Mato Grosso do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 633, de 5 de outubro de 2000, que autoriza a Associação Comunitária Rio Negro da Comunidade de Rio Negro a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Rio Negro, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de setembro de 2002
Senador MOZARILDO CAVALCANTI
No exercício da Presidência do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 6/9/2002, Página 41809 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/2002, Página 2 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 6/9/2002, Página 17057 (Publicação Original)