Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 201, DE 2002 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Mozarildo Cavalcanti, no exercício da Presidência do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 201, DE 2002

Aprova o ato que renova a permissão da RÁDIO LIDERSOM FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo.

      O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 334, de 7 de julho de 2000, que renova por dez anos, a partir de 13 de fevereiro de 1999, a permissão da Rádio Lidersom FM Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 5 de setembro de 2002

Senador MOZARILDO CAVALCANTI
No exercício da Presidência do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/09/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/2002, Página 2 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 6/9/2002, Página 17056 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 6/9/2002, Página 41808 (Publicação Original)