Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 199, DE 2002 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Mozarildo Cavalcanti, no exercício da Presidência do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 199, DE 2002

Aprova o ato que outorga permissão ao SISTEMA INTEGRADO DE RÁDIO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Esperantina, Estado do Piauí.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 267, de 16 de maio de 2001, que outorga permissão ao Sistema Integrado de Rádio Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Esperantina, Estado do Piauí.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 5 de setembro de 2002

Senador MOZARILDO CAVALCANTI
No exercício da Presidência do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/09/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/2002, Página 2 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Suplemento B - 6/9/2002, Página 17056 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 6/9/2002, Página 17056 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 6/9/2002, Página 41807 (Publicação Original)