Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 186, DE 2002 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 186, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a FUNDAÇÃO PEDRO COÊLHO DE RESENDE a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Boa Hora, Estado do Piauí.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 264, de 14 de junho de 2000, que autoriza a Fundação Pedro Coêlho de Resende a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Boa Hora, Estado do Piauí.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de agosto de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 8/8/2002, Página 15280 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 9/8/2002, Página 32721 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/2002, Página 20 (Publicação Original)