Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 178, DE 2002 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 178, DE 2002
Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO PONTAL DO SUDOESTE GOIANO FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Acreúna, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 362, de 5 de julho de 2001, que outorga permissão à Rádio Pontal do Sudoeste Goiano FM Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Acreúna, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de junho de 2002.
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 29/6/2002, Página 13953 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/2002, Página 4 (Publicação Original)