Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 177, DE 2002 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 177, DE 2002
Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO JOSÉ POSSIDÔNIO PEIXOTO para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Pacatuba, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 355, de 5 de julho de 2001, que outorga permissão à Fundação José Possidônio Peixoto para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Pacatuba, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de junho de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 29/6/2002, Página 13952 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/2002, Página 4 (Publicação Original)