Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 174, DE 2002 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 174, DE 2002

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA SERIEMA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Água Boa, Estado de Mato Grosso.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 311, de 5 de julho de 2000, que autoriza a Associação Cultural Comunitária Seriema a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Água Boa, Estado de Mato Grosso.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 28 de junho de 2002

Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 29/06/2002


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 29/6/2002, Página 13952 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/2002, Página 4 (Publicação Original)