Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 169, DE 2002 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 169, DE 2002
Aprova o ato que outorga permissão ao SISTEMA LAGEADO DE COMUNICAÇÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 794, de 28 de dezembro de 2000, que outorga permissão ao Sistema Lageado de Comunicação Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de junho de 2002.
SenadorRAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 29/6/2002, Página 13950 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/2002, Página 4 (Publicação Original)