Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 161, DE 2002 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 161, DE 2002

Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO SERRANA FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Cachoeira, Estado da Bahia.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 249, de 16 de maio de 2001, que outorga permissão à Rádio Serrana FM Ltda.para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Cachoeira, Estado da Bahia.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 26 de junho de 2002

Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 27/06/2002


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 27/6/2002, Página 13432 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/2002, Página 2 (Publicação Original)