Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 133, DE 2002 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 133, DE 2002
Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO UBAENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Ubá, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº , de 6 de setembro de 2001, que outorga concessão à Fundação Ubaense de Educação e Cultura para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Ubá, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de junho de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/2002, Página 2 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 20/6/2002, Página 12457 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 20/6/2002, Página 31560 (Publicação Original)