Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 127, DE 2002 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 127, DE 2002

Aprova o ato que autoriza o INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE COREAÚ - IRC a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Coreaú, Estado do Ceará.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 456, de 14 de agosto de 2000, que autoriza o Instituto de Radiodifusão de Desenvolvimento Comunitário de Coreaú - IRC a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Coreaú, Estado do Ceará.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 14 de junho de 2002

Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 15/06/2002


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 15/6/2002, Página 30870 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 15/6/2002, Página 11953 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/2002, Página 1 (Publicação Original)