Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, DE 2001 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, DE 2001
Aprova o ato que outorga concessão a "Sistema Excelsior de Comunicação Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na localidade de Ibiúna, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/n, de 28 de dezembro de 1998, que outorga concessão a "Sistema Excelsior de Comunicação Ltda." para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na localidade de Ibiúna, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de abril de 2001
SENADOR JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 27/4/2001, Página 2 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 27/4/2001, Página 17571 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 27/4/2001, Página 7326 (Publicação Original)