Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 85, DE 2001 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 85, DE 2001
Aprova o ato que renova a permissão outorgada a "O Diário Rádio e Televisão Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Sertãozinho, Estado de São Paulo.
O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 42, de 23 de janeiro de 1998, que renova por dez anos, a partir de 6 de julho de 1997, a permissão outorgada a "O Diário Rádio e Televisão Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Sertãozinho, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 25 de abril de 2001
SENADOR JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 26/4/2001, Página 2 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 26/4/2001, Página 7152 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 26/4/2001, Página 17004 (Publicação Original)