Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 69, DE 2001 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 69, DE 2001

Aprova o ato que renova a concessão outorgada a "Rádio e Televisão Iguaçu S.A." para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/n°, de 24 de novembro de 1998, que renova por quinze anos, a partir de 1º de dezembro de 1995, a concessão outorgada a "Radio e Televisão Iguaçu S.A." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço do radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data do sua publicação.

     Senado Federal, em 18 de abril de 2001

SENADOR JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 19/04/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 19/4/2001, Página 2 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 19/4/2001, Página 15678 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 19/4/2001, Página 6517 (Publicação Original)