Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE 2001 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE 2001
Aprova o ato que renova a permissão outorgada a "Rádio Difusora de Amparo Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Amparo, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria n° 269, de 7 de maio de 1997, que renova a permissão outorgada a "Radio Difusora de Amparo Ltda." para explorar, pelo prazo de dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Amparo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 18 de abril de 2001
SENADOR JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 19/4/2001, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 19/4/2001, Página 6516 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 19/4/2001, Página 15677 (Publicação Original)