Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 2001 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 2001
Aprova o ato que renova a permissão outorgada a "O Diário Rádio e Televisão Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
O Congresso Naciona l decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 55, de 27 de janeiro de 1998, que renova por dez anos, a partir de 9 de junho de 1996, a permissão outorgada a "O Diário Rádio e Televisão Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 6 de abril de 2001
SENADOR JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 7/4/2001, Página 12741 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 7/4/2001, Página 5606 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 9/4/2001, Página 2 (Publicação Original)