Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 514, DE 2001 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 514, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE MINEIROS DO TIETÊ (SP) a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Mineiros do Tietê, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 519, de 25 de agosto de 2000, que autoriza a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Mineiros do Tietê (SP) a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Mineiros do Tietê, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de dezembro de 2001
SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/2001, Página 16 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 12/12/2001, Página 30629 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 12/12/2001, Página 64372 (Publicação Original)