Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 513, DE 2001 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 513, DE 2001

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CRISTALENSE DE RADIODIFUSÃO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cristais, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 205, de 8 de dezembro de 1999, que autoriza a Associação Comunitária Cristalense de Radiodifusão a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cristais, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 11 de dezembro de 2001

SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/2001, Página 16 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 12/12/2001, Página 30629 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 12/12/2001, Página 64372 (Publicação Original)