Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 470, DE 2001 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 470, DE 2001

Aprova o ato que outorga concessão à CABLE-LINK OPERADORA DE SINAIS DE TV A CABO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Brasília, Distrito Federal.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 13 de novembro de 2000, que outorga concessão à Cable-Link Operadora de Sinais de TV a Cabo Ltda. para explorar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Brasília, Distrito Federal.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 21 de novembro de 2001

SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 21/11/2001


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 21/11/2001, Página 59123 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 22/11/2001, Página 28982 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/2001, Página 4 (Publicação Original)